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Para transportadoras e contratantes de frete

CIOT obrigatório para toda operação: o que muda desde 18 de setembro

O registro por CIOT passou a valer para todas as operações remuneradas de transporte rodoviário de cargas, vinculado ao MDF-e e com prazo de pagamento registrado.

Área: RegulatórioResponsável: Rita Januzzi, OAB/DF 34.548Atualizado em 29/10/2026

O que mudou

O CIOT, antes concentrado nas contratações de autônomos, passou a alcançar as diferentes categorias de transportadores.1 A Resolução ANTT nº 6.090/2026 tornou o registro obrigatório a partir de 18 de setembro de 2026.2

Bloqueio na origem: em frete lotação, o CIOT não é gerado se o valor informado estiver abaixo do piso.1

O que a lei exige

RegraO que prevê
Falta de registro por CIOTMulta de R$ 10.500,00, sem prejuízo da indenização ao transportador se o frete ficou abaixo do piso3
Prazo de pagamentoAté 30 dias úteis, com forma e prazo registrados no CIOT3
Vínculo com o MDF-eAusência de registro, dados inconsistentes ou falta de vínculo podem gerar multa por operação4
AdaptaçãoObrigações que dependem de integração tecnológica só são exigíveis após prazo de adaptação não inferior a 60 dias, quando houver impacto operacional relevante3

Onde costumam surgir problemas

  • Integração entre o sistema de gestão de transporte, o emissor de MDF-e e a instituição de pagamento.
  • CIOT emitido depois do início da viagem ou sem vínculo com o manifesto.
  • Prazo de pagamento acertado com o cliente diferente do registrado no CIOT.
  • Contratos antigos que ainda preveem prazos acima de 30 dias úteis.

Documentos para reunir

  1. Contratos de frete vigentes e cláusulas de prazo de pagamento.
  2. Amostra de operações com CIOT, MDF-e e CT-e para conferência.
  3. Fluxo interno de emissão: quem emite, em que momento e por qual sistema.
  4. Notificações ou autos já recebidos relacionados ao CIOT.

Perguntas frequentes

O CIOT vale também para frota própria contratada por terceiros?

A regra alcança as operações de transporte remunerado de cargas. O enquadramento de cada modelo de contratação deve ser conferido na Resolução nº 6.090/2026 e nos atos da ANTT.

Quem responde pela falta de CIOT?

A lei prevê multa ao infrator e mantém a indenização ao transportador quando o pagamento ficou abaixo do piso. A responsabilidade de cada parte depende de quem tinha a obrigação de registrar na operação.

Conteúdo informativo, elaborado a partir de normas e fontes públicas na data indicada. Não substitui a análise de um caso concreto, e o resultado de cada caso depende dos seus fatos e documentos.

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