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Para transportadoras com motoristas empregados

Jornada do motorista: tempo de espera e o fim da escala 6x1

Duas mudanças pesam sobre a folha das transportadoras: o tempo de espera passou a integrar a jornada, e a Emenda Constitucional nº 141/2026 reduz a jornada semanal a partir de dezembro.

Área: TrabalhistaResponsável: Lucas Turquino, OAB/DF 32.954Atualizado em 29/10/2026

Tempo de espera

Desde 12 de julho de 2023, por força da ADI 5.322, o tempo de espera na carga, na descarga e na fiscalização integra a jornada e pode gerar hora extra.1 Há debate sobre o alcance das normas coletivas que tratam do tema.2

Fim da escala 6x1

Cronograma: 42 horas semanais a partir de 16 de dezembro de 2026 e 40 horas em dezembro de 2027, com dois dias de descanso remunerado.3

Ainda não está definido como a emenda será conciliada com a Lei do Motorista (Lei nº 13.103/2015).4 A aplicação depende de ajustes nas convenções coletivas.5 Estudo da CNT estima alta de 8,66% no custo de mão de obra do setor.6

Piso salarial na longa distância

A Lei nº 15.485/2026 prevê que acordos e convenções coletivas instituam piso salarial para o motorista empregado em operações de longa distância, assim entendidas aquelas em que ele fica mais de 24 horas fora da base ou de casa.7

Pontos para revisar antes de dezembro

  • Controle de jornada e registro do tempo de espera.
  • Escalas, folgas e banco de horas diante da nova jornada.
  • Convenção coletiva aplicável e negociações em curso.
  • Cobrança de estadia dos contratantes quando a espera passa do prazo.

Documentos para reunir

  1. Convenção ou acordo coletivo vigente.
  2. Sistema e relatórios de controle de jornada.
  3. Escalas atuais e modelo de folgas.
  4. Reclamações trabalhistas em curso sobre jornada ou tempo de espera.

Perguntas frequentes

O tempo de espera anterior a julho de 2023 também conta como jornada?

Para o período anterior vale a regra antiga da Lei nº 13.103/2015. O marco de 12 de julho de 2023 decorre do julgamento da ADI 5.322.

A nova jornada já vale para o motorista?

A emenda fixa 16 de dezembro de 2026. A forma de aplicação à categoria ainda depende da conciliação com a Lei do Motorista e das convenções coletivas.

Conteúdo informativo, elaborado a partir de normas e fontes públicas na data indicada. Não substitui a análise de um caso concreto, e o resultado de cada caso depende dos seus fatos e documentos.

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