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Contratou frete em 2026? O que a Lei nº 15.485 exige de quem contrata

A nova lei não fala só com a transportadora. Ela prevê indenização, prazo máximo de pagamento e adequação dos contratos em vigor para quem contrata o transporte.

Área: Contratos e regulatórioResponsável: Rita Januzzi, OAB/DF 34.548Atualizado em 29/10/2026

O que a lei prevê para o contratante

TemaRegra
Frete abaixo do pisoIndenização ao transportador de até duas vezes o valor do piso mínimo aplicável à operação, sem prejuízo das sanções administrativas1
Prazo de pagamentoAté 30 dias úteis, com forma e prazo registrados no CIOT1
Contratos em execuçãoAdequação em até 90 dias contados da publicação da lei (DOU de 6/8/2026), ressalvadas operações concluídas1
ReincidênciaMulta majorada de até R$ 1 milhão1
Plataformas e intermediadoresTambém podem ser sancionados ao anunciar frete abaixo do piso1
Prazo de adequação: contados da publicação no Diário Oficial, os 90 dias terminam no início de novembro de 2026. Contratos que preveem prazo de pagamento acima de 30 dias úteis ou valores que não acompanham a tabela merecem revisão.

O risco na cadeia

Quando a transportadora contratada tem o RNTRC suspenso, a entrega pode ser interrompida, e o efeito chega ao contratante.2 A lei também permite alcançar sócios e grupo econômico em casos de fraude, abuso de personalidade ou confusão patrimonial, mediante decisão motivada.1

Pontos para revisar no contrato

  • Cláusula de preço vinculada à tabela vigente e às atualizações semestrais e por gatilho do diesel.
  • Prazo e forma de pagamento compatíveis com o registrado no CIOT.
  • Responsabilidade pela emissão do CIOT em cada modelo de contratação.
  • Regularidade do RNTRC e dos seguros da transportadora contratada.
  • Tempo de carga e descarga e cobrança de estadia.

Documentos para reunir

  1. Contratos de transporte vigentes e aditivos.
  2. Tabelas de frete negociadas e critérios de reajuste.
  3. Relação de transportadoras contratadas, com RNTRC.
  4. Notificações recebidas da ANTT ou de transportadores.

Perguntas frequentes

A indenização é o dobro da diferença?

Não. A lei fala em indenização de até duas vezes o valor correspondente ao piso mínimo aplicável à operação.

O prazo de 90 dias vale para contratos assinados depois da lei?

Não. Ele trata dos contratos que estavam em execução na data da publicação. Contratos novos já precisam seguir a lei desde a assinatura.

Conteúdo informativo, elaborado a partir de normas e fontes públicas na data indicada. Não substitui a análise de um caso concreto, e o resultado de cada caso depende dos seus fatos e documentos.

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