Protótipo para aprovação. Nada aqui está publicado. Ver notas da revisão
Januzzi & Turquino Advogados do Transporte

Início / Situações / Reforma tributária e CT-e

Para transportadoras e contratantes de frete

Reforma tributária no transporte de cargas: o que muda no CT-e e no frete

2026 é o ano de teste da CBS e do IBS. Para o transporte, isso significa novos campos no CT-e, atenção ao crédito na contratação de autônomos e revisão de preço para 2027.

Área: TributárioResponsável: Rita Januzzi, OAB/DF 34.548Atualizado em 29/10/2026

O que já está valendo

  • Desde 3 de agosto de 2026, o CT-e de transporte intermunicipal e interestadual entrou no cronograma obrigatório dos documentos fiscais da reforma.1
  • Em 2026, o ano é de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias.2
  • O transporte rodoviário de cargas segue a alíquota-padrão de IBS e CBS, sem redução específica.3
2027: a CBS passa à cobrança efetiva. Preço do frete, contratos e cadastro de clientes precisam estar ajustados antes da virada do ano.

Pontos de atenção

  • Classificação tributária correta de cada operação no CT-e.4
  • Crédito presumido na contratação de autônomo pessoa física ou MEI.5
  • Prova documental da imunidade no frete de exportação.5
  • Efeito do split payment no recebimento do frete, conforme o regime de cada empresa.4

Documentos para reunir

  1. Regime tributário atual e operações por tipo (municipal, intermunicipal, interestadual, exportação).
  2. Amostra de CT-e emitidos após 3 de agosto de 2026.
  3. Contratos com cláusula de reajuste por mudança de tributo.
  4. Relação de autônomos contratados e forma de contratação.

Perguntas frequentes

O frete vai ficar mais caro?

As entidades do setor divergem nas estimativas, e o efeito depende do regime de cada empresa e do aproveitamento de créditos. O mais seguro é simular o preço com base nas próprias operações.

Preciso mudar o contrato com o cliente?

Contratos de prazo longo sem cláusula sobre mudança de tributos merecem revisão antes de 2027.

Conteúdo informativo, elaborado a partir de normas e fontes públicas na data indicada. Não substitui a análise de um caso concreto, e o resultado de cada caso depende dos seus fatos e documentos.

Contato

Fale com o escritório sobre este tema

O atendimento é feito diretamente pelos advogados, por meios digitais ou presencialmente em Brasília.

WhatsApp
(61) 98108-7675
Sede
SHIS QI 1 Conjunto 2 Casa 5, Lago Sul, Brasília (DF)
Os dados deste formulário são usados pela Januzzi & Turquino Advogados apenas para responder ao seu contato e ficam guardados pelo tempo necessário a esse retorno. Você pode pedir acesso, correção ou exclusão a qualquer momento. Detalhes na Política de Privacidade.
Protótipo: o formulário ainda não envia mensagens. No site, ele será ligado ao e-mail do escritório.