O que já está valendo
- Desde 3 de agosto de 2026, o CT-e de transporte intermunicipal e interestadual entrou no cronograma obrigatório dos documentos fiscais da reforma.1
- Em 2026, o ano é de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias.2
- O transporte rodoviário de cargas segue a alíquota-padrão de IBS e CBS, sem redução específica.3
Pontos de atenção
- Classificação tributária correta de cada operação no CT-e.4
- Crédito presumido na contratação de autônomo pessoa física ou MEI.5
- Prova documental da imunidade no frete de exportação.5
- Efeito do split payment no recebimento do frete, conforme o regime de cada empresa.4
Documentos para reunir
- Regime tributário atual e operações por tipo (municipal, intermunicipal, interestadual, exportação).
- Amostra de CT-e emitidos após 3 de agosto de 2026.
- Contratos com cláusula de reajuste por mudança de tributo.
- Relação de autônomos contratados e forma de contratação.
Perguntas frequentes
O frete vai ficar mais caro?
As entidades do setor divergem nas estimativas, e o efeito depende do regime de cada empresa e do aproveitamento de créditos. O mais seguro é simular o preço com base nas próprias operações.
Preciso mudar o contrato com o cliente?
Contratos de prazo longo sem cláusula sobre mudança de tributos merecem revisão antes de 2027.
Conteúdo informativo, elaborado a partir de normas e fontes públicas na data indicada. Não substitui a análise de um caso concreto, e o resultado de cada caso depende dos seus fatos e documentos.